
Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro determina que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) reabra as inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).Segundo a sentença, o Inep, que realiza a prova, deve reabrir imediatamente o prazo de inscrições até as 23h59 do dia 28 de agosto. O cumprimento da medida deverá ser comprovado em cinco dias. Se o órgão do MEC (Ministério da Educação) descumprir a medida, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.A decisão ocorreu a partir de uma ação civil pública protocolada pela procuradora Márcia Morgado Miranda, do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que pedia que não fosse obrigatório informar o número do CPF na inscrição ao exame, uma vez que jovens de 15 a 17 anos - público-alvo do Enem - não são obrigados a ter o documento.A solicitação foi atendida pelo juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. "Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo (...)", afirma o magistrado.






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